São dispensadas de discussão pública as operações de loteamento que não excedam nenhum dos seguintes limites:
- a)4 hectares;
- b)50 fogos;
- c)10 % da população do aglomerado urbano em que se insere a pretensão.
São dispensadas de discussão pública as operações de loteamento que não excedam nenhum dos seguintes limites:
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