- 1 -Nas fachadas em piso térreo confinantes com a via pública não são permitidas janelas, portadas de janelas, portas ou portões abrindo diretamente sobre a via pública, exceto em edifícios especiais, por razões de segurança e em cumprimento de legislação específica.
- 2 -Podem ser autorizadas grades em janelas desde que a qualidade arquitetónica o justifique e fique salvaguardada a existência de passeio livre.
Artigo 48.º — Vãos em pisos térreos
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022