- 1 -Quando, devido a problemas de inoperacionalidade informática, esteja impossibilitada a utilização das plataformas eletrónicas da Câmara Municipal, os pedidos mencionados nos artigos anteriores são entregues no serviço municipal competente, em suporte de papel, sendo obrigatoriamente subscritos pelos interessados ou pelos seus representantes legais.
- 2 -As assinaturas são conferidas pelo serviço municipal competente no momento da receção, através da exibição do original ou cópia do cartão de cidadão, documento equivalente ou reconhecimento legal.
- 3 -Os documentos originais apresentados pelos requerentes para comprovar afirmações ou factos de interesse, quando devido à inoperacionalidade das plataformas eletrónicas tenham de ser apresentados em suporte de papel, são devolvidos, quando solicitado pelo apresentante.
- 4 -Quando, nos termos do número anterior for solicitada a devolução dos documentos e os mesmos devam ficar apensos ao processo, os serviços devem extrair as fotocópias necessárias e devolver o original, cobrando a taxa respetiva.
- 5 -O funcionário que, nos termos do número anterior, proceder à devolução dos documentos originais, anota no requerimento, obrigatoriamente, a verificação da autenticidade e conformidade da cópia com o original, rubricando e fazendo constar a identificação da entidade emitente e a respetiva data de emissão.
- 6 -O requerimento e as respetivas peças desenhadas, sempre que entregues em suporte de papel, são apresentados em duplicado, um original e respetiva cópia, acrescidas de tantas cópias quantas as necessárias para as consultas às entidades exteriores, na forma e nos elementos que respeitem a cada uma delas.
- 7 -Nos casos mencionados no número anterior, em todas as peças do exemplar original deve ser apensa a respetiva menção "Original".
- 8 -A cópia do pedido é devolvida ao requerente após o deferimento ou submissão, devidamente carimbado e com data do respetivo despacho ou aceitação.
Artigo 6.º — Inoperacionalidade do Sistema
Vigente desde: 24/10/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2022