- 1 -Para efeitos da estimativa orçamental que acompanha os projetos, deve ter-se como valor de referência o custo do metro quadrado definido pela comissão técnica para fixação dos valores por metro quadrado padrão de construção civil na Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A comissão técnica propõe ao Governo Regional os valores do metro quadrado, que os fixa por decreto regulamentar regional para vigorar no ano seguinte, nos termos do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho.
Artigo 72.º — Estimativas orçamentais
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022