A fiscalização das obras particulares incide especialmente nos seguintes aspetos:
- a)Verificação da afixação do aviso publicitando o pedido de licenciamento ou comunicação prévia;
- b)Confirmação de posse do respetivo alvará de licença e da afixação do aviso dando publicidade à emissão do mesmo;
- c)Verificação da conformidade da execução da obra com o projeto aprovado;
- d)Verificação da existência do livro de obra;
- e)Verificação da ocupação do edifício em desacordo com o uso fixado na autorização de utilização;
- f)Verificação do cumprimento do embargo de obras;
- g)Verificação do cumprimento da execução da obra no prazo fixado no alvará de licença de construção;
- h)Verificação do alinhamento das edificações, nos termos do disposto no artigo 40.º deste Regulamento;
- i)Verificação, no que respeita a vedações, do cumprimento da observância das regras definidas no artigo 46.º deste Regulamento.