- 1 -Os Serviços Veterinários do Município de Paços de Ferreira mantêm a listagem atualizada dos animais abrangidos pelo Programa.
- 2 -O Município de Paços de Ferreira reserva-se ao direito de fiscalizar a qualquer momento o cumprimento das obrigações legais dos detentores dos animais de companhia abrangidos pelo programa, nomeadamente se o detentor reside no município, se o animal ainda está na sua posse, se ainda se mantém na morada indicada no processo como alojamento, bem como se o animal está alojado nas condições legalmente previstas.
- 3 -Em caso de incumprimento das condições estabelecidas pelo programa, designadamente prestação de falsas declarações na candidatura ou alguma das situações previstas no artigo 8.º, o Município inicia diligências para ser ressarcido das despesas em que incorreu, nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 16.º — Fiscalização
Vigente desde: 15/09/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/09/2023