- 1 -Aprovada a candidatura, é comunicado ao munícipe que tem 15 dias para levantar o voucher ou vale de apoio à esterilização, comprometendo-se a executar a esterilização no prazo determinado no respetivo voucher ou vale, e ainda a manter o animal no seu agregado familiar até à sua morte, exceto casos de doação a outro detentor por motivos justificados.
- 2 -O voucher ou vale deverá ser levantado, pelo detentor, nas instalações dos Serviços Veterinários do Município de Paços de Ferreira.
- 3 -A utilização do voucher ou vale de apoio à esterilização é valida para esterilização cirúrgica de animais de companhia realizadas nos Centros de Atendimento Médico Veterinário (CAMV) que tenham celebrado acordo com Município de Paços de Ferreira para esse efeito.
- 4 -O prazo previsto no voucher ou vale pode suspender-se quando o animal tenha desenvolvido doença ou debilidade que impeça a operação no prazo estipulado ou quando o CAMV convencionado atestar que não pode executar a operação por motivo justificado, devendo o CAMV propor a nova data para a intervenção em articulação com a Médica Veterinária do Município.
- 5 -O CAMV convencionado envia mensalmente aos Serviços Veterinários do Município de Paços de Ferreira listagem dos animais intervencionados com descrição da espécie, sexo, peso e número de microchip.
Artigo 15.º — Execução do apoio
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023