Podem requerer os apoios referidos no artigo anterior os munícipes que reúnam as condições referidas no artigo 4.º e quando sejam cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
- a)O titular do animal ter residência permanente no concelho de Paços de Ferreira;
- b)O animal esteja efetivamente alojado no concelho de Paços de Ferreira;
- c)O animal esteja devidamente identificado e registado em base de dados nacional Sistema de Identificação de Animais de Companhia - SIAC e com vacina antirrábica válida;
- d)O animal estar devidamente licenciado na junta de freguesia;
- e)Se verifique o cumprimento das obrigações legalmente previstas para a detenção de animais de companhia e das restantes obrigações legais e regulamentares para com o animal e quaisquer outros à sua guarda.
- f)Preencher o inquérito constante no Anexo I do presente Regulamento.