- 1 -Podem requerer a atribuição do voucher esterilização, especificado na alínea a) do artigo 6.º, os munícipes que reúnam as condições referidas nos artigos 4.º e 7.º e quando sejam cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Estejam em situação de carência económica comprovada;
- b)Apresentem um rendimento mensal per capita do respetivo agregado familiar igual ou inferior a 50 % o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), por cada elemento;
- c)Não se encontrem a beneficiar de apoios de outras entidades para o mesmo fim.
- 2 -Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do número anterior, a situação de carência económica é aferida com base no cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar, efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
RMP = (RF - D)/N
sendo que:
RMP - Rendimento Mensal per Capita
RF - Rendimento mensal do agregado familiar
D - Despesas fixas mensais dedutíveis
N - N.º de elementos do agregado familiar
- 3 -O Voucher de esterilização será emitido pelo Município de Paços de Ferreira, mediante a análise socioeconómica efetuada Divisão de Ação Social do Município de Paços de Ferreira.
- 4 -O Voucher é pessoal e intransmissível, não podendo ser convertido em dinheiro ou outros serviços veterinários;
- 5 -Cada voucher de esterilização corresponde ao custo da respetiva intervenção cirúrgica.
- 6 -O procedimento cirúrgico de esterilização dos animais de companhia abrangidos pela atribuição dos vouchers de esterilização é gratuito, sendo os custos inerentes ao mesmo suportado pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira.
Artigo 8.º — Requisitos especiais de acesso ao Voucher de Esterilização
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023