- 1 -A numeração de polícia é da exclusiva competência da Câmara Municipal e abrange apenas os vãos das portas confinantes com a via pública, que deem acesso a prédios urbanos que constituam unidades independentes ou respetivos logradouros.
- 2 -A autenticidade da numeração de polícia é comprovada pelos registos do Município, através de certidão a emitir e a liquidar nos termos do Regulamento Municipal de Taxas e Preços.
Artigo 18.º — Numeração e autenticação
Vigente desde: 03/09/2024
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