Aprova Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho de Almada D.
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelos n.os 1 e 2 do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, nas alíneas k), ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais constante do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro, na sua redação atual.
Objeto e âmbito de aplicação
Conceitos
Competência para denominação de vias e espaços públicos
Comissão Municipal de Toponímia
A Comissão Municipal de Toponímia, doravante designada por Comissão, é o órgão consultivo do Município para as questões de atribuição ou alteração de designações toponímicas.
Composição da Comissão
Competências da Comissão Municipal de Toponímia
Funcionamento da Comissão
Consulta às Uniões e Juntas de Freguesia
Temática e critérios de atribuição de topónimos
Procedimento de atribuição das denominações
Alteração de topónimos
Publicitação e Entrada em Vigor das deliberações relativas à toponímia
Competência para colocação e manutenção das placas toponímicas
Localização das placas toponímicas
Composição gráfica
As placas toponímicas podem conter, além da classificação da via ou espaço público e do topónimo, uma legenda sucinta, inscrita ou acessível através de Código QR (Quick Response), sobre o significado do mesmo, devendo ser executadas de acordo com os modelos constantes do Anexo II.
Responsabilidade por danos
Numeração e autenticação
Regras para a numeração de polícia
Norma supletiva
Numeração após obras de construção
Composição gráfica
Colocação, conservação e limpeza da numeração
Regras de atribuição e alteração de topónimo e numeração de polícia
Competência de fiscalização
Processo de contraordenação
Sanções
Certidões de toponímia
No caso de alteração, ou da primeira atribuição, do topónimo de uma via, os respetivos proprietários e inquilinos poderão requerer, por uma única vez e no prazo de 60 dias úteis a contar da publicação dos editais previstos no artigo 13.º, a emissão, a título gratuito, de certidão de toponímia respeitante à via em causa.
Interpretação e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na aplicação do presente Regulamento serão decididos pela Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas todas as disposições de natureza regulamentar aprovadas pelo Município de Almada que contemplem matéria constantes deste Regulamento, sem prejuízo da validade dos atos praticados na vigência da regulamentação anterior, os quais produzirão todos os legais efeitos ali previstos.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 10 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Definições para a classificação das vias e outros espaços públicos
A atribuição de designações toponímicas a novos arruamentos e espaços públicos no concelho de Almada, bem como a alteração das designações existentes, deverão atender à seguinte classificação de tipos de topónimos:
a) Alameda - Via de circulação de traçado uniforme e perfil franco, com arborização central ou lateral. É uma tipologia estruturante da malha urbana onde se insere e um elemento nobre do espaço urbano, que combina funções de ligação axial de centralidades, através de um espaço dinâmico, mas autónomo, que suporta funções de mobilidade, acessibilidade e lazer;
b) Avenida - Via urbana de traçado uniforme, com extensão e perfil francos, de dimensões superiores às da rua; geralmente confina com uma praça e contém arborização;
c) Azinhaga - Étimo proveniente do árabe az-zinaiqâ, "rua estreita", caminho estreito, por vezes sinuoso, ladeado por valados, muros altos ou sebes, e geralmente associada a antigos caminhos rurais e ao povoamento rústico antecedente;
d) Beco - Rua estreita e curta, sem intersecção com outra via (impasse ou viela);
e) Calçada - Caminho ou rua originalmente empedrada e geralmente inclinada;
f) Caminho - Via geralmente não pavimentada e com traçado irregular, com origem em antigos caminhos rurais, podendo não ser ladeado nem dar acesso a edifícios;
g) Campo - Espaço amplo geralmente em terreno plano, onde no passado decorriam feiras ou mercados;
h) Circular - Via de comunicação rodoviária que contorna uma zona urbanizada ou parte desta, destinada a desviar o tráfego, total ou parcialmente, do respetivo centro;
i) Escadinha - Espaço linear desenvolvido em terreno inclinado, estruturado em patamares e ou degraus, de forma a minimizar o esforço do percurso;
j) Estrada - Via de circulação predominantemente rodoviária composta por faixa de rodagem e bermas, que estabelece, ou estabelecia no passado, a ligação entre aglomerados urbanos;
k) Jardim - Espaço verde urbano com funções de recreio e lazer, com acesso predominantemente pedonal;
l) Largo - Espaço público urbano, de geometria variável geralmente não linear, que assume a função de nó de distribuição de tráfego onde confinam vias secundárias da malha urbana, ou onde é ou foi característica a presença de elementos marcantes (e.g. árvores, fontes, chafarizes, entre outros). Os largos são muitas vezes espaços residuais resultantes do encontro de várias malhas urbanas diferentes;
m) Miradouro - Lugar elevado donde se avista um horizonte largo;
n) Parque - Espaço verde público, de grande dimensão, destinado ao uso indiferenciado da população residente no núcleo urbano que serve. Espaço informal com funções de recreio e lazer, eventualmente vedado e preferencialmente fazendo parte de uma estrutura verde mais vasta;
o) Passeio - Arruamento pedonal que estabelece a ligação entre ruas ou outros arruamentos urbanos;
p) Pátio - Espaço urbano anexo a um edifício, que funciona como átrio, cercado de muros ou de edifícios;
q) Praça - Espaço público amplo de forma regular e desenho urbano estudado, enquadrado por edifícios. Em regra, as praças constituem lugares centrais, reunindo funções de carácter público, comércio e serviços, possuindo elementos marcantes e extensas áreas livres pavimentadas e ou arborizadas;
r) Praceta - Espaço público geralmente com origem num alargamento de via ou resultante de um impasse e geralmente associado à função habitacional, podendo reunir outras funções;
s) Quinta - Topónimo tradicional de um lugar com origem na estrutura do povoamento rústico antecedente à urbanização;
t) Rotunda - Praça ou Largo de forma circular, geralmente devido à tipologia da sua estrutura viária - em rotunda. Espaço de articulação das várias estruturas viárias de um lugar, muitas vezes de valor hierárquico diferente, que não apresenta ocupação urbana na sua envolvente imediata. Sempre que reúne funções urbanas e se assume como elemento estruturante do território, toma o nome de Praça ou Largo;
u) Rua - Via urbana ladeada por edifícios, cujo desenho combina de forma harmoniosa a circulação rodoviária e pedonal e a acessibilidade aos edifícios e demais funções urbanas - aspetos que a distinguem da estrada. Poderá ou não ser arborizada, e o seu traçado e perfil poderão não ser uniformes, podendo incluir no seu trajeto outros elementos urbanos, como praças ou largos, sem que tal comprometa a sua identidade. Hierarquicamente inferior à Avenida, poderá reunir funções múltiplas;
v) Terreiro - espaço amplo e despejado, de geometria variável, semelhante a um largo, mas sem elementos marcantes;
w) Travessa - Rua estreita que estabelece um elo de ligação entre duas ou mais vias urbanas;
x) Via - espaço-canal estruturante da rede rodoviária municipal cujo desenho e perfil está predominante vocacionado para a mobilidade e escoamento de tráfego rodoviário;
y) Viela - Rua de dimensões estreitas, no casco antigo da malha urbana, de uma só via e de difícil ou totalmente impossível circulação de veículos automóveis;
z) Vila - tipo de topónimo histórico ou tradicional de um lugar, com origem nas vilas operárias que aí se implantaram ou no povoamento rústico antecedente à urbanização.
2 - Os espaços públicos e outros arruamentos não contemplados nas definições anteriores serão classificados pela Câmara Municipal de Almada, sob proposta da Comissão de Toponímia, de acordo com a sua dimensão, configuração geométrica, enquadramento urbanístico e outros critérios relevantes para a sua caraterização.
ANEXO II
Modelo tipo atual das placas toponímicas e suportes
ANEXO III
Novos Modelos tipo das placas toponímicas e suportes
Novos Modelos de Placas
01 - Modelo Base (sem logótipo institucional).
02 - Modelo Base, sem informação adicional e brasão municipal (placa adicionada/separada).
03 - Modelo Base completo (aplicação horizontal).
Descrição:
Placa em alumínio extra-duro, espessura de 2 cm, lacado, com baixo relevo e pintado, aplicado em suporte isolado ou diretamente sobre superfícies;
Tipografia Oficial ALMADA/CMA: NEUE PLAK TEXT BOLD E NEUE PLAK TEXT LIGHT BY MONOTYPE;
Fixação com parafuso cinza/metalizado, com cabeça oval (de acordo com a superfície a perfurar), até 5 mm.
Novos Modelos de Suportes
318061131