- 1 -A instrução dos processos relativos a contraordenação por violação do presente Regulamento compete aos serviços municipais com competência para tal.
- 2 -A decisão e aplicação das coimas previstas no artigo seguinte compete ao Presidente da Câmara, com faculdade de delegação no vereador do pelouro.
Artigo 26.º — Processo de contraordenação
Vigente desde: 03/09/2024
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