- 1 -No âmbito de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Antropónimo ou designação antroponímica - referente ao nome próprio de uma pessoa;
- b)Arruamento - qualquer via de circulação no espaço urbano que, em função das suas características físicas, suporte funções de mobilidade rodoviária, pedonal ou mista, e funções de acessibilidade e fruição do espaço público, podendo ser qualificada como pública ou privada conforme o seu tipo de uso ou título de propriedade;
- c)Designação toponímica - designação completa de um topónimo urbano, contendo o nome próprio do espaço público, o tipo de topónimo (e.g. Rua, Praça) e outros elementos que compõem a placa toponímica;
- d)Edificação - a atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência;
- e)Número de polícia - numeração de porta atribuída pelos serviços da Câmara Municipal que identifica as edificações num determinado espaço público;
- f)Obras de urbanização - as obras de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações, e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva;
- g)Operações de loteamento - as ações que tenham por objeto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento;
- h)Operações urbanísticas - as operações materiais de urbanização, de edificação, utilização dos edifícios ou do solo desde que, neste último caso, para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimento público de água;
- i)Planta de localização 1/1000 ou 1/2000 - Plantas com base em cartografia oficial (escala 1/1000 ou 1/2000) que conferem informação relevante para a instrução de qualquer procedimento onde seja requerido uma localização, que no caso do Município de Almada poderá ser obtida através da solução de georreferenciação, designadamente o Geoportal Municipal de Almada;
- j)Planta síntese do loteamento - a peça desenhada (georreferenciada) que serve de base à atribuição de designações toponímicas, representando de forma clara a proposta de desenho urbano que contenha, nomeadamente, a estrutura viária e demais infraestruturas não enterradas, a implantação dos lotes e respetiva numeração, bem como das áreas destinadas a espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva;
- k)Reabilitação de edifícios - a forma de intervenção destinada a conferir adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a um ou a vários edifícios, às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu logradouro, bem como às frações eventualmente integradas nesse edifício, ou a conceder-lhes novas aptidões funcionais, determinadas em função das opções de reabilitação urbana prosseguidas, com vista a permitir novos usos ou o mesmo uso com padrões de desempenho mais elevados, podendo compreender uma ou mais operações urbanísticas;
- l)Tipo de topónimo - categoria do arruamento ou espaço urbano público ao qual é atribuído um topónimo, designadamente, os definidos no Anexo I do presente regulamento;
- m)Topónimo - designação por que é conhecido um espaço público urbano.
Artigo 3.º — Conceitos
Vigente desde: 03/09/2024
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Em vigor desde 03/09/2024