Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas todas as disposições de natureza regulamentar aprovadas pelo Município de Almada que contemplem matéria constantes deste Regulamento, sem prejuízo da validade dos atos praticados na vigência da regulamentação anterior, os quais produzirão todos os legais efeitos ali previstos.
Artigo 30.º — Norma revogatória
Vigente desde: 03/09/2024
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Em vigor desde 03/09/2024