- 1 -A atribuição de designações toponímicas a novos arruamentos e espaços públicos ou a alteração dos existentes no concelho de Almada compete à Câmara Municipal de Almada, ouvidas as Uniões e Juntas de Freguesia da respetiva área.
- 2 -Os topónimos do concelho de Almada são aprovados por deliberação da Câmara Municipal sob parecer da Comissão Municipal de Toponímia.
Artigo 4.º — Competência para denominação de vias e espaços públicos
Vigente desde: 03/09/2024
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Em vigor desde 03/09/2024