- 1 -Integram a Comissão Municipal de Toponímia:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Almada, ou Vereador do pelouro, ou membro do Executivo por ele designado, que presidirá;
- b)O Presidente da Assembleia Municipal, ou outro deputado municipal eleito pela Assembleia Municipal;
- c)Duas Personalidades de reconhecido mérito, pelos seus conhecimentos ou estudos sobre o concelho de Almada, designados pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente de Câmara;
- d)Uma Personalidade de relevo, com conhecimento da história do concelho, escolhida pela Assembleia Municipal de Almada;
- e)Um representante do Departamento de Tecnologias de Informação, Cidades e Territórios Inteligentes do Município de Almada ou da unidade que lhe venha a suceder, na qualidade de serviço responsável pela toponímia;
- f)Um representante do Departamento de Administração Urbanística do Município de Almada ou da unidade que lhe venha a suceder;
- g)Um representante do Departamento de Cultura do Município de Almada ou da unidade que lhe venha a suceder;
- h)Os Presidentes das Uniões e Juntas de Freguesia, ou um membro do executivo por eles designado para os substituir, quando estiverem em análise propostas de toponímia relativas à área geográfica que tutelam.
Artigo 6.º — Composição da Comissão
Vigente desde: 03/09/2024
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Em vigor desde 03/09/2024