Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se Bombeiros Voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Paiva, têm por atividade cumprir as missões afetas ao Corpo de Bombeiros, nomeadamente, a proteção de pessoas e bens, nos termos dos regulamentos internos e demais legislação aplicável, inseridos em quadros de pessoal homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025