- 1 -A Piscina pode ser cedida em regime regular (semanal, mensal ou a época desportiva), a entidades ou instituições legalmente constituídas ou a grupos informais, mediante a apresentação de propostas fundamentadas, até ao dia 30 de julho de cada ano, através de formulário de candidatura próprio da Junta de Freguesia, disponível nas instalações.
- 2 -O prazo estabelecido no número anterior pode ser reduzido nos casos em que a ocorrência das atividades não seja provável para efeitos de programação à data estipulada.
Artigo 13.º — Cedências Regulares
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026