- 1 -A cedência das instalações inclui a utilização do espaço para a prática desportiva, regular ou pontual, e os espaços de apoio conforme acordo escrito.
- 2 -A utilização em regime de cedência das instalações, para a realização de atividades idênticas às que a Piscina dispõe, carece de autorização, por parte da Junta de Freguesia de Santa Clara ou a quem esta delegue. Implica por isso apresentação de um programa detalhado das atividades que se pretende desenvolver.
- 3 -A cedência do espaço efetua-se pelos seguintes períodos:
- a)Piscina - períodos de 45 minutos;
- b)Sala de Desporto - períodos entre os 45 a 60 minutos.
- 4 -A lotação máxima de ocupação permitida será estabelecida pelo responsável pela Piscina, tendo em conta as dimensões do espaço cedido e a legislação em vigor.
- 5 -Desde que as características da modalidade desportiva e as condições técnicas da instalação o permitam, e daí não resulte risco ou prejuízo para os utentes, poderá ser autorizada a sua utilização simultânea por mais que uma entidade, instituição ou grupo informal.
- 6 -A montagem/desmontagem e ou afixação/remoção de materiais utilizados na ocupação da instalação, são da inteira responsabilidade do utilizador, após a devida autorização.
Artigo 18.º — Âmbito da cedência
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026