- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam a presente matéria.
- 2 -Todas as dúvidas que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas, caso a caso, mediante decisão do Diretor Técnico e superiormente pela Junta de Freguesia de Santa Clara.
Artigo 56.º — Regime subsidiário e interpretação
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026