- 1 -É da responsabilidade do expositor o transporte, a instalação e o desmonte da banca de exposição dos objetos antigos, velharias e artesanato destinados à venda.
- 2 -As bancas não podem ocupar qualquer área que ultrapasse os limites do espaço atribuído, nem as áreas destinadas à circulação do público em geral.
- 3 -A estrutura das bancas tem que ser autoportante, sendo proibido para a sua instalação qualquer perfuração ou fixação que danifique pavimentos, árvores, bancos ou muros.
- 4 -Não é permitida a ocupação dos espaços de venda com outros apetrechos de venda que não as bancas caracterizadas nos números anteriores, nomeadamente com viaturas ou outros dispositivos móveis.
- 5 -As viaturas utilizadas pelos expositores, para o transporte das bancas e dos objetos e velharias destinados à venda, deverão ser retiradas das imediações do recinto da Feira, 30 minutos antes desta se iniciar e aparcadas em local autorizado e suficientemente afastado para não prejudicar o enquadramento visual do certame.
- 6 -O desmonte das bancas e o seu carregamento, assim como dos objetos antigos, velharias e artesanato não vendidos, nas viaturas utilizadas pelos vendedores para o seu transporte, somente poderão ter lugar após a hora de encerramento da Feira.
Artigo 8.º — Modo de ocupação dos espaços de venda
Vigente desde: 17/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2020