- 1 -Cada reunião terá uma ordem de trabalhos fixada pelo presidente do Conselho.
- 2 -Os documentos da ordem de trabalhos das reuniões ordinárias devem ser entregues a todos os membros do Conselho, preferencialmente por correio eletrónico, com a antecedência de, pelo menos, oito dias sobre a data da reunião.
Artigo 14.º — Ordem de trabalhos
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021