Regulamento do Conselho Municipal de Cultura de Arruda dos Vinhos
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado, tendo por base, o poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e as competências da Câmara Municipal fixadas na alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no sentido de promover o desenvolvimento cultural no município.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as competências, composição e regras de funcionamento do Conselho Municipal de Cultura de Arruda dos Vinhos, adiante designado por Conselho.
Fins
O Conselho prossegue os seguintes fins:
Natureza e composição do conselho
Competências do Conselho
Para a prossecução dos fins referidos no artigo 3.º, compete ao Conselho:
Mandato dos membros do Conselho
Instalação
Primeira reunião
A primeira reunião do Conselho tem lugar imediatamente após a sua instalação.
Direitos e deveres dos membros do Conselho
Presidente do Conselho
O Conselho é presidido pelo presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos ou, na sua falta ou impedimento, pelo vereador/a com competências delegadas em matéria da cultura.
Competência do Presidente do Conselho
Periodicidade das reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Ordem de trabalhos
Objeto das deliberações
Maioria exigível nas deliberações
As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros do Conselho presentes na reunião.
Quórum
Uso da palavra
A palavra será concedida aos membros do Conselho por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder dez minutos.
Formas de votação
As deliberações são antecedidas de discussão das respetivas propostas sempre que qualquer membro do Conselho nisso mostre interesse e são tomadas por votação nominal, devendo votar primeiramente os membros do Conselho e, por fim, o presidente.
Empate na votação
Em caso de empate na votação, o presidente do Conselho tem voto de qualidade.
Atas
Publicidade das atas
Substituição dos membros do Conselho
Faltas dos membros
Faltas injustificadas
As faltas injustificadas a duas reuniões consecutivas determina a perda de mandato do membro faltoso e a cessação automática da participação da entidade representada no Conselho.
Apoio logístico
Compete à Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação ou aplicação do presente regulamento que não possam ser esclarecidas pela normal aplicação das regras jurídicas nesta matéria, são dirimidas ou integradas mediante deliberação da câmara municipal.
Revisão e alteração do Regulamento
Direito subsidiário
As matérias que não se encontram expressamente reguladas no presente regulamento regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais disposições legais aplicáveis.
Entrada em vigor e publicitação
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
314783321