Constituem obrigações do requerente:
- a)Fornecer os documentos que forem solicitados pela Junta de Freguesia no prazo fixado para o efeito;
- b)Participar no prazo de 15 dias úteis à Junta de Freguesia todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição do vale estudante, designadamente todas as situações que possam influir na continuidade da atribuição;
- c)Usar da boa-fé em todas as declarações a prestar.