- 1 -Nenhuma receita pode ser liquidada, arrecadada e cobrada se não tiver sido objeto de inscrição na rubrica orçamental adequada.
- 2 -Desde que inscritas na rubrica orçamental adequada, podem ser cobradas receitas para além dos valores inscritos no orçamento.
Artigo 21.º — Elegibilidade da receita
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025