- 1 -O presente capítulo visa estabelecer os princípios gerais de inventário e cadastro, nomeadamente aquisição, afetação, valorimetria, registo, seguros, transferência, cessão, alienação e abate dos bens móveis, imóveis e veículos, assim como as responsabilidades dos diversos serviços envolvidos na gestão do património que pertence ou que está sobre custódia da CIM.
- 2 -A gestão do património consiste na correta afetação dos bens pelas diversas atividades, tendo em conta, não só as necessidades dos diversos serviços face as atividades desenvolvidas, mas também, a sua adequada utilização, salvaguarda, conservação e manutenção de modo a garantir o seu bom funcionamento e segurança.
- 3 -Para além das disposições descritas no presente capítulo, a contabilização dos ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis deve respeitar o SNC-AP, especialmente a NCP 3 - Ativos Intangíveis, a NCP 4 - Acordos de Concessão de Serviços, a NCP 5 - Ativos Fixos Tangíveis, a NCP 6 - Locações e a NCP 9 - Imparidade de Ativos.
Artigo 50.º — Disposições gerais
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025