- 1 -Os custos da assistência técnica corrente do bem, são reconhecidos nos resultados logo que suportados.
- 2 -Algumas partes, de alguns bens do ativo fixo tangível, podem exigir substituição a intervalos regulares. Outros bens do ativo fixo tangível podem necessitar de substituição não recorrente, como por exemplo, a substituição de paredes interiores de um edifício. Nestes casos, e se estiverem satisfeitos os critérios de reconhecimento:
- a)As partes devem ser consideradas como componentes, nos termos do artigo 58.º, sendo reconhecidas como ativo fixo tangível e depreciadas de forma autónoma.
- b)A quantia escriturada das partes que são substituídas, deve ser desreconhecida com referência à data de substituição.
- 3 -Consideram-se grandes reparações ou beneficiações, aquelas em que contribuem para o aumento da vida útil do bem.
Artigo 59.º — Grandes reparações
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