- 1 -Os procedimentos de Controlo Interno estabelecidos para a área de pessoal, devem permitir evidenciar a correspondência entre os gastos evidenciados nas demonstrações de resultados e os encargos efetivos da CIM.
- 2 -O acesso às aplicações informáticas associadas à gestão de pessoal e respetivos gastos, deverá estar condicionado de forma a garantir uma eficaz segregação de tarefas.
- 3 -O Mapa de Pessoal da CIM deve manter-se permanentemente atualizado.
Artigo 72.º — Considerações gerais
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025