- 1 -Para efeitos do cumprimento da NCI, deve atender-se às disposições previstas na NCP 27 Contabilidade de Gestão, destacando-se que:
- a)O tratamento contabilístico do custo corresponde à reclassificação dos gastos por funções, atividades, programas, objetivos ou outra finalidade de interesse para a entidade e utilizadores externos.
- b)A contabilidade de gestão destina-se a produzir informação relevante e analítica sobre custos, e sempre que se justifique, sobre rendimentos e resultados, para satisfazer uma variedade de necessidades de informação dos gestores e dirigentes públicos na tomada de decisões.
- c)A preparação desta informação contabilística deve ainda atender ao equilíbrio entre os custos de obter a informação e os benefícios que dela advêm. Assim, os gastos de preparação da informação devem ser calculados e controlados, à semelhança dos restantes gastos suportados pela entidade. O aumento da fiabilidade, do nível de detalhe e da oportunidade da informação, pode implicar um aumento de gastos que deve ser ponderado face aos benefícios obtidos.
- 2 -A contabilidade de gestão é obrigatória, requere o envolvimento dos vários serviços/departamentos da CIM, com a coordenação dos serviços de contabilidade e orientações do Primeiro-secretário.
Artigo 91.º — Disposições gerais
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025