O presente regulamento define as condições de acesso, atribuição e execução do apoio financeiro ao funcionamento, a atribuir pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., adiante designado por INR, I. P., às Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência, doravante denominadas por ONGPD, bem como as normas e os procedimentos a que obedecem as respetivas candidaturas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2020