Regulamento do Apoio Financeiro ao Funcionamento das Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência (ONGPD) de âmbito genérico
Objeto
O presente regulamento define as condições de acesso, atribuição e execução do apoio financeiro ao funcionamento, a atribuir pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., adiante designado por INR, I. P., às Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência, doravante denominadas por ONGPD, bem como as normas e os procedimentos a que obedecem as respetivas candidaturas.
ONGPD elegíveis
Apoio financeiro ao funcionamento
Protocolos de cooperação
O apoio financeiro ao funcionamento está sujeito à celebração de dois protocolos de cooperação entre o INR, I. P. e as ONGPD, a saber:
Prazo de candidatura
As candidaturas devem ser apresentadas entre o dia 1 de novembro e o dia 31 de dezembro do ano anterior a que respeita o apoio.
Critérios de impedimento das candidaturas
Apresentação de candidaturas
Documentos de candidatura
Despesas elegíveis
Fundamentos de exclusão
Análise e decisão das candidaturas
Cálculo do montante a atribuir
Adiantamentos
Atribuição do apoio financeiro ao funcionamento
Pagamento final
Contabilidade específica
Alterações às despesas aprovadas
Apenas são permitidas alterações às despesas aprovadas, constantes em anexo ao protocolo em situações excecionais e devidamente fundamentadas, sujeitas a autorização prévia do INR, I. P. e desde que não impliquem aumento de despesa.
Prazo de entrega de relatórios
Avaliação da execução do apoio recebido
Análise financeira e acompanhamento
Reposição de verba
Dívidas e Planos de pagamento
Dúvidas e Omissões
Direito Subsidiário
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento será aplicável subsidiariamente a lei geral, nomeadamente, o Código do Procedimento Administrativo, o Código dos Contratos Públicos e o Regime da Administração Financeira do Estado.
Falsas declarações
A entrega de declarações que não correspondam à situação efetiva dos factos aí declarados consubstancia crime de falsas declarações, punível nos termos do Código Penal.
Divulgação dos apoios concedidos pelo INR, I. P.
Os apoios concedidos no âmbito do presente regulamento serão divulgados nos termos da legislação em vigor.
Disposições finais
ANEXO
núcleos para as quais a ONGPD solicitou apoio ao funcionamento segundo três escalões de abrangência:
Formulário:
(ver documento original)
6 de novembro de 2020. - O Presidente, Humberto Santos.
313715377