- 1 -Na sequência da deliberação do Conselho Diretivo do INR, I. P. que decide sobre a atribuição do apoio ao funcionamento das ONGPD, até ao dia 30 de abril de cada ano são celebrados protocolos finais de cooperação entre o INR, I. P. e as ONGPD, com o objetivo de definir os termos e condições de atribuição desse apoio no ano em causa.
- 2 -Ao montante final a pagar a cada ONGPD é deduzido o valor do adiantamento previsto no artigo 13.º
- 3 -A data referida no número um pode ser alterada pelo Conselho Diretivo do INR, I. P., em função das regras orçamentais a serem definidas, em cada ano civil, pelo membro do Governo competente.
- 4 -A celebração do protocolo final previsto no presente artigo está dependente do cumprimento pelas ONGPD das obrigações de entrega do relatório de execução do apoio recebido no ano anterior e respetivo balancete do centro de custos.
Artigo 14.º — Atribuição do apoio financeiro ao funcionamento
Vigente desde: 18/11/2020
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Em vigor desde 18/11/2020