Apenas são permitidas alterações às despesas aprovadas, constantes em anexo ao protocolo em situações excecionais e devidamente fundamentadas, sujeitas a autorização prévia do INR, I. P. e desde que não impliquem aumento de despesa.
Artigo 17.º — Alterações às despesas aprovadas
Vigente desde: 18/11/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/11/2020