- 1 -A formalização da candidatura ao apoio financeiro ao funcionamento das ONGPD deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Plano de atividades para o ano a que respeita o apoio;
- b)Orçamento previsto para o ano a que respeita o apoio, com indicação do montante a comparticipar pelo INR, I. P. por despesa elegível e com identificação das fontes de receita correspondentes à despesa apresentada, de acordo com o formulário de candidatura disponibilizado anualmente no sítio do INR, I. P.;
- c)Declaração da situação contributiva fiscal regularizada, nos termos da legislação em vigor, atualizada à data da candidatura, ou autorização de consulta nas bases de dados das Finanças;
- d)Declaração da situação perante a Segurança Social regularizada, nos termos da legislação em vigor, atualizada à data da candidatura, ou autorização de consulta nas bases de dados da Segurança Social;
- e)Declaração de consentimento de candidatura da ONGPD filiada, no caso de candidatura apresentada por união, federação ou confederação;
- f)orçamento previsto para o ano a que respeita o apoio, da ONGPD filiada, no caso de candidatura apresentada por união, federação ou confederação, com indicação do montante a comparticipar pelo INR, I. P. por despesa elegível e com identificação das fontes de receita correspondentes à despesa apresentada, de acordo com o formulário de candidatura disponibilizado anualmente no sítio do INR, I. P.
- 2 -O INR, I. P. pode solicitar às candidatas, por escrito, que seja complementado o processo de candidatura, designadamente através da prestação de informações ou da apresentação de documentos, nos termos e condições para o efeito fixados.
- 3 -No caso das candidatas que tenham estatuto de cooperativa, o INR, I. P. procederá oficiosamente à verificação da sua credenciação junto da CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social.
Artigo 8.º — Documentos de candidatura
Vigente desde: 18/11/2020
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Em vigor desde 18/11/2020