- 1 -As eventuais reclamações devem ser formuladas por escrito, no prazo de dez dias úteis, a contar da data de receção da comunicação referida no artigo anterior do presente Regulamento.
- 2 -As reclamações devem ser dirigidas à Câmara Municipal de Santa Cruz.
- 3 -O resultado da reclamação deverá ser posteriormente comunicado aos interessados.
Artigo 12.º — Reclamações
Vigente desde: 27/12/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/12/2021