Regulamenta a gestão dos transportes escolares
Lei Habilitante
O presente Regulamento estabelece as regras de organização e funcionamento do serviço de transportes escolares do Município de Santa Cruz, nos termos das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como os seguintes diplomas legais:
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 23.º, n.º 2, alíneas c) e d) e artigo 33.º, n.º 1, alínea gg);
Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro;
Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, artigo 25.º, n.º 1;
Lei n.º 13/2006, de 17 de abril;
Regulamento da Ação Social Educativa da RAM definido anualmente e publicado no JORAM, 2.ª série;
Código do Procedimento Administrativo.
Competência e Objetivo
Organização
Acesso ao Transporte Escolar
Rede Municipal de Transportes Escolares
Processo de Organização e Acesso
Exceção à Candidatura
Após a data prevista no artigo anterior, apenas, serão aceites candidaturas para concessão de transporte escolar nas seguintes condições:
Pedido de Atribuição de Transporte Escolar
O requerimento para a concessão dos circuitos escolares, deve obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:
Prova de Residência
Análise do pedido
Renovação de pedidos
Reclamações
Penalizações
Os alunos perdem o direito à utilização do transporte escolar nos casos em que:
Participação Criminal
As falsas declarações implicarão, independentemente de participação criminal, a suspensão do transporte escolar.
Transporte para Prática Desportiva da Natação
Transporte para visitas de Estudo
Acesso ao Transporte
Certificação para Motoristas
A condução de automóveis afetos ao transporte de crianças só pode ser efetuada por motoristas que possuam um certificado emitido pela autoridade regional de transportes terrestres, válido por cinco anos, cujas condições são definidas por portaria do membro do Governo que tutela os transportes, tendo em conta, designadamente, os seguintes requisitos:
Idoneidade dos Motoristas
Vigilantes
Idoneidade dos vigilantes
Lotação
Segurança
Definição e atribuição de circuitos
Deveres do Motorista/Vigilante no transporte
Tolerância
Suspensão do transporte escolar
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
ANEXO 1
(ver documento original)
ANEXO 2
(ver documento original)
ANEXO 3
Registo de bordo
(ver documento original)
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