- 1 -O adotante terá direito a beneficiar dos apoios ao incentivo à adoção, cujas despesas serão suportadas pelo Município da Ribeira Brava.
- 2 -O animal será entregue ao adotante com direito a:
- a)Esterilização;
- b)Vacinação Antirrábica;
- c)Identificação Eletrónica;
- d)Desparasitação interna e externa do animal;
- e)100,00(euro) em alimentação animal;
- f)Prioridade nas campanhas veterinárias do município.
- 3 -A comparticipação prevista na alínea e) do ponto 2 do presente artigo será paga ao adotante mediante a entrega, nos serviços competentes da Câmara Municipal da Ribeira Brava, da cópia dos respetivo(s) recibo(s) de aquisição da alimentação animal.
- 4 -O valor definido na alínea e), do ponto 2, deste artigo pode ser alterado pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara.
Artigo 3.º — Incentivos e Apoios
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022