Regulamento Municipal de Apoio e Incentivo à Adoção de Cães e Gatos
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos e condições de acesso, bem como, os procedimentos tendentes à atribuição pelo Município de Ribeira Brava, a toda a população residente neste concelho, de um apoio de incentivo, à adoção de animais de companhia, designadamente, cães e gatos errantes.
Âmbito
O apoio de incentivo à adoção de animais de companhia, designadamente, cães e gatos errantes, destina-se a toda a população residente na Ribeira Brava, para a adoção de cães e gatos à responsabilidade do Município da Ribeira Brava, que se encontrem disponíveis para adoção.
Incentivos e Apoios
Condições de acesso à candidatura
Candidatura
Apreciação da candidatura
Termo de responsabilidade
Em caso de aceitação da candidatura o adotante terá de assinar um termo de responsabilidade. Onde, entre toda a legislação aplicável, o adotante se compromete a aceitar visitas dos fiscais municipais.
Condições de exclusão e não cumprimento de regulamento
Caso os fiscais municipais verifiquem, a qualquer momento, que o adotante não esteja dando sequência aos cuidados básicos dos animais adotados, este poderá ser recolhido pelo Município e colocado novamente para adoção.
Exclusão
Dúvidas e Omissões
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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