- 1 -A devolução, o abandono, os maus tratos ou deficientes condições de alojamento dos animais abrangidos ou a abranger pelo presente regulamento, determinam a exclusão permanente do adotante ou de qualquer elemento do seu agregado familiar de qualquer programa de apoio no âmbito do bem-estar e saúde animal patrocinado pela Câmara Municipal da Ribeira Brava.
- 2 -Prestação de falsas declarações.
- 3 -Caso se verifique os factos previstos nos pontos 1 e 2 deste artigo, ou incumprimento das condições previstas no presente regulamento, a Câmara Municipal cessa imediatamente toda e qualquer forma de apoio no âmbito presente regulamento, devendo ser ressarcida das importâncias recebidas para comparticipação da alimentação, prevista na alínea e), do ponto 2, do artigo 3.º deste regulamento.
Artigo 9.º — Exclusão
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022