- 1 -As bolsas são atribuídas a estudantes da UBI em cada um dos ciclos de estudos conducentes ao grau de Licenciado e ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de Mestre constantes no Anexo I, e que:
- a)Não tenham completado 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura;
- b)Não se encontrem a frequentar qualquer programa de aprendizagem ou de formação profissional;
- c)Não se encontrem abrangidos por outra bolsa ou incentivo similar, comprovado documentalmente por declaração de outra entidade com responsabilidade na atribuição de bolsas ou por declaração sob compromisso de honra;
- d)Estejam inscritos obrigatoriamente como estudantes a tempo integral.
- 2 -A atribuição da bolsa não prejudica o acesso a bolsas de estudo ou quaisquer outros incentivos atribuídos por instituições nacionais ou estrangeiras aos estudantes inscritos nos ciclos de estudos da UBI.
Artigo 3.º — Requisitos
Vigente desde: 18/09/2023
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Em vigor desde 18/09/2023