- 1 -São considerados elegíveis para as bolsas escolares os estudantes que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º deste Regulamento e no edital de abertura das candidaturas às bolsas.
- 2 -São atribuídas:
- a)A «BJI-UBI Bolsas Jovem Impulso»: estudantes inscritos em cursos das áreas STEAM, com melhor média ponderada do ano e/ ou semestre anterior, arredondada até às centésimas, mediante a indicação departamental do enquadramento do estágio;
- b)A «Bolsa UBI Bright Star»: estudantes que obtiveram o maior aumento relativo da média ponderada das classificações de todas as UCs que integrem os anos e/ou semestre curriculares anteriores do ciclo de estudo em que foi obtida aprovação, arredondada até às centésimas;
- c)A «UBI Qualifica»: estudantes inscritos em cursos do Departamento de Artes, da Faculdade de Artes e Letras da UBI, provenientes da Parceria com a Escola Profissional de Artes da Covilhã e que obtiveram melhor média ponderada das classificações de todas as UCs do ano e/ou semestre anterior, arredondada até às centésimas.
- 3 -A listagem de estudantes elegíveis é efetuada por ordem decrescente da melhor média ponderada das classificações de todas as UCs que integrem os anos e/ou semestres curriculares anteriores do ciclo de estudo em que foi obtida aprovação, arredondada até às centésimas.
Artigo 4.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 18/09/2023
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Em vigor desde 18/09/2023