- 1 -Consideram-se elegíveis para as bolsas de incentivo de distinção anual os estudantes do ensino secundário que apresentarem avaliações de sucesso incremental entre as notas do 8.º para o 9.º ano com inscrição comprovada no 10.º ano numa área STEAM.
- 2 -O número de bolsas é definido anualmente por Despacho Reitoral sob proposta da Vice-Reitoria de Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade, em articulação com a Pró-Reitoria de Acompanhamento de projetos estratégicos e institucionais
Artigo 33.º — Requisitos
Vigente desde: 18/09/2023
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Em vigor desde 18/09/2023