Os órgãos da Rede em tudo o que não esteja expressamente consagrado no presente Regulamento regem-se pelas regras constantes do Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que respeita à ordem do dia, quórum e formas de votação.
Artigo 11.º — Regras de Funcionamento dos órgãos
Vigente desde: 31/07/2026
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