- 1 -O Painel de Mentoria é um órgão consultivo composto por um representante de cada uma das unidades orgânicas integrantes das IES que sejam Membros da Rede, e que tenham programas de Mentoria/Tutoria Interpares, bem como por representantes dos mentores, até um máximo de cinco por cada uma destas IES.
- 2 -Nas reuniões do Painel, cada elemento tem direito a um voto, sendo eleito o Coordenador por e dentre os elementos que o integram.
- 3 -Compete ao Painel de Mentoria promover a preparação de documentação técnica no domínio científico de intervenção da Rede, que coadjuve a Direção nas suas deliberações, bem como pronunciar-se sobre:
- a)Propostas de plano e relatório de atividades e do orçamento;
- b)Proposta de plano estratégico;
- c)Outros assuntos por solicitação da Direção.
- 4 -As reuniões do Painel realizam-se anualmente, podendo realizar-se extraordinariamente por solicitação da Direção.
- 5 -Durante o mês de setembro e para vigorar no ano letivo subsequente, as IES indicam formalmente o ou os representantes da ou das suas unidades orgânicas e os mentores a integrar este Painel, nos termos do n.º 1.
- 6 -Os elementos do Painel podem participar nas reuniões de outros órgãos da Rede sempre que sejam convidados para o efeito por quem preside, tendo, nesse âmbito, voz, mas sem direito a voto.
Artigo 10.º — Painel de Mentoria
Vigente desde: 31/07/2026
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Em vigor desde 31/07/2026