- 1 -Podem aderir à Rede, como Membros, as IES que preencham cumulativamente os requisitos seguintes:
- a)Tenham programas de Mentoria/Tutoria Interpares nas suas instituições, que sejam coordenados por professores, técnicos ou especialistas, formalmente designados;
- b)Tenham subscrito a Carta de Mentoria/Tutoria Interpares diretamente ou através de uma das suas Unidades Orgânicas.
- 2 -A formalização da adesão à Rede exige o preenchimento do formulário criado para o efeito, o qual deverá ser submetido no site da Rede ou remetido através do endereço de e-mail: [email protected].
- 3 -O formulário é acompanhado de uma descrição do programa de Mentoria/Tutoria Interpares da Instituição que pretenda aderir à Rede e cuja apresentação é realizada junto da Direção da Rede.
- 4 -A Direção da Rede, após análise do pedido de adesão, submete o mesmo para deliberação da Assembleia Geral e notifica o interessado da decisão final.
- 5 -A adesão é formalizada, em momento próprio, através da assinatura do documento de adesão à Rede por parte do responsável da Instituição de Ensino Superior com poderes para o efeito e após a aprovação da adesão pela Assembleia.
Artigo 5.º — Adesão à Rede
Vigente desde: 31/07/2026
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Em vigor desde 31/07/2026