- 1 -A Assembleia Geral da Rede é composta por todos os Membros, que integram a Rede, tendo cada um direito a um voto.
- 2 -Podem ainda participar nas reuniões da Assembleia outros Convidados, nos termos estabelecidos no artigo 4.º, n.º 2.
- 3 -A Mesa da Assembleia é composta por três Membros, um presidente e dois vogais, os quais sãos eleitos por e de entre todos os Membros.
- 4 -A Assembleia tem como competências:
- a)Acompanhar o desenvolvimento do trabalho da Rede e promover momentos de partilha das experiências dos diferentes programas que a integram;
- b)Aprovar o plano e relatório de atividades, o orçamento, quando aplicável, bem como outros documentos estratégicos apresentados pela Direção;
- c)Deliberar sobre a adesão de novos Membros da Rede, sob proposta da Direção;
- d)Deliberar sobre a desvinculação da Rede de qualquer um dos seus Membros, sob proposta da Direção;
- e)Eleger a Direção e a Mesa da Assembleia;
- f)Aprovar a revisão do presente regulamento em cada quadriénio ou sempre que solicitado por uma maioria de dois terços de todos os membros, bem como o Regulamento Eleitoral, sem prejuízo de a primeira alteração poder verificar-se até ao final do termo do mandato da Comissão Instaladora, de acordo com o disposto no artigo 13.º do presente Regulamento;
- g)Apreciar e deliberar sobre reclamações e/ou recursos interpostos pelos Membros no âmbito de procedimentos promovidos pela Rede.
- 5 -A Mesa da Assembleia tem como competências:
- a)Convocar as reuniões da Assembleia, por solicitação da Direção, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos Membros da Rede;
- b)Dirigir as reuniões da Assembleia;
- c)Elaborar as atas.
- 6 -A Assembleia da Rede reúne, presencialmente ou através de meios telemáticos, no mínimo, duas vezes por ano.
- 7 -A Mesa da Assembleia tem um mandato de dois anos.
Artigo 8.º — Assembleia Geral
Vigente desde: 31/07/2026
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Em vigor desde 31/07/2026