- 1 -A Direção da Rede é composta por cinco representantes, eleitos por e de entre os seus Membros.
- 2 -Cada Membro da Direção tem direito a um voto.
- 3 -São competências da Direção:
- a)Eleger, de entre os seus Membros, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
- b)Representar a Rede, devidamente salvaguardada a personalidade de cada um dos seus Membros;
- c)Promover a divulgação da Carta e da Rede a nível nacional e internacional;
- d)Acompanhar o funcionamento da Rede e a sua dinamização;
- e)Assegurar os contactos institucionais necessários à divulgação e ampliação da Rede;
- f)Apoiar a criação de novos programas de Mentoria/Tutoria Interpares;
- g)Organizar um seminário, de dois em dois anos, e outras iniciativas suscetíveis de contribuírem para uma maior difusão dos princípios estabelecidos na Carta de Mentoria/Tutoria Interpares e para a criação e reforço de Programas de Mentoria/Tutoria Interpares no Ensino Superior, em Portugal;
- h)Elaborar as propostas de plano e relatório de atividades e do orçamento, quando aplicável, bem como outros documentos estratégicos a apresentar à Assembleia;
- i)Propor a adesão de novos Membros da Rede e a desvinculação de qualquer um dos seus Membros, sujeitas a aprovação posterior em Assembleia;
- j)Propor à Assembleia Geral alterações ao presente Regulamento ou ao regulamento eleitoral;
- k)Assegurar o acompanhamento e divulgação de informação pertinente e atualizada nos vários canais de comunicação da rede;
- l)Diligenciar pela boa execução das deliberações adotadas pela Assembleia.
- 4 -As reuniões da Direção realizam-se trimestralmente.
- 5 -O mandato da Direção é de dois anos.
Artigo 9.º — Direção
Vigente desde: 31/07/2026
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Em vigor desde 31/07/2026