O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação, na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
Fundamentação do Valor das Taxas e Compensações Urbanísticas
I. Normativa do PDM
A normativa do PDM, a seguir reproduzida, exige regulamentação complementar relativa a:
Taxa relativa a infraestruturas urbanísticas (TRIU) e, para tal, fixação de:
Custo padrão/m2ac de construção inicial da infraestrutura local;
Custo padrão/m2ac de construção inicial da infraestrutura geral.
Valor das compensações por cedências efetivas para infraestrutura geral superiores ou inferiores à cedência média estabelecida.
Valor das compensações por edificabilidade concreta superior ou inferior à abstrata.