- 1 -O uso fraudulento do sistema de controlo da assiduidade e de pontualidade, bem como o desrespeito pelo cumprimento do presente Regulamento, constitui infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário,
- 2 -Incumbe ao pessoal dirigente ou com funções de coordenação, sem prejuízo da intervenção da unidade orgânica responsável pela gestão do sistema de controlo da assiduidade, zelar pelo respeito e cumprimento do disposto no presente Regulamento e das normas internas de funcionamento e atendimento.
Artigo 23.º — Violação do cumprimento das normas estabelecidas
Vigente desde: 28/12/2021
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Em vigor desde 28/12/2021