Aprova o Regulamento Interno de Organização e Tempo de Trabalho do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.
Objeto e âmbito de aplicação
Tempo de trabalho
Período de funcionamento dos serviços
Período de atendimento dos serviços
Período normal de trabalho e sua organização
Intervalo de descanso
Sem prejuízo do disposto noutras disposições legais, o período normal de trabalho diário é interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas, exceto quanta se trate de jornada contínua ou regime previsto em norma especial.
Horário de trabalho
Por horário de trabalho entende-se a determinação das horas do início e termo do período normal de trabalho diário ou dos respetivos limites, bem como dos intervalos de descanso.
Modalidades de horário de trabalho
Horário flexível
Horário rígido
Horário rígido é a modalidade de horário de trabalho em que o cumprimento da duração semanal do trabalho se reparte por dois períodos diários, com horas de entrada e de saída fixas, separados por um intervalo de descanso, nos seguintes termos:
Horário desfasado
Jornada contínua
Meia jornada
Isenção de horário de trabalho
Horários específicos
Podem ser fixados horários de trabalho específicos que se encontrem previstos na lei ou em IRCT aplicáveis por despacho da(o) Presidente ou de quem ela(e) delegar, mediante requerimento dos trabalhadores interessados ou por conveniência de serviço devidamente fundamentada, nomeadamente nas seguintes situações:
Trabalho a tempo parcial
Teletrabalho
Controlo da assiduidade e da pontualidade
Registo e controlo da assiduidade e da pontualidade
Ausências e justificações
Gestão do controlo da assiduidade
Compete, em especial, à unidade orgânica responsável pela gestão do controlo da assiduidade:
Direito à informação
É assegurado a todos os trabalhadores o direito à informação relativamente à respetiva assiduidade abrangendo, designadamente, os períodos de ausência e as desconformidades no registo, bem como as férias e faltas.
Violação do cumprimento das normas estabelecidas
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
O período de funcionamento do CCCM, de acordo com o artigo 3.º do Regulamento Interno de Organização e Tempo de Trabalho, é o que medeia entre as 8h30 m e as 18h00.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
O período de atendimento ao público do CCCM, de acordo com o artigo 4.º do Regulamento Interno de Organização e Tempo de Trabalho, é o seguinte:
Das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00;
Museu: das 10h00 às 18h00;
Sala de Leitura da Biblioteca: das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.
ANEXO III
[a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 9.º]
Das 08h30 m às 10h00 - margem móvel para a entrada - 1h30 m;
Das 10h00 às 12h00 - período de presença obrigatória - 2h00;
Das 12h00 às 14h30 - margem móvel para almoço - 2h30 m, com obrigatoriedade de utilização mínima de 1h00 e máxima de 2h00;
Das 14h30 m às 16h30m - período de presença obrigatória - 2h00;
Das 16h30 m às 18h00 - margem móvel para saída - 1h30 m.
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